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É o documento fiscal que substitui o tradicional Cupom Fiscal no estado de São Paulo. Para a emissão do SAT-CF-e é necessário o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) para que o cupom seja validado eletronicamente e transmitido para a SEFAZ. O SAT-CF-e funciona como a própria SEFAZ dentro do estabelecimento do contribuinte, validando a operação de venda. O Extrato do SAT-CF-e, impresso no momento da venda para o consumidor, pode ser consultado eletronicamente no site da SEFAZ através do QrCode ou da Chave de Acesso.
é um documento que registra a prestação de serviços nos quais incide o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O processamento é feito por interface oferecida pelas Prefeituras, que permite maior agilidade na emissão do cupom RPS (Recibo Provisório de Serviço) em lotes. A criação da NFS-e visou unificar os diversos modelos de notas e a facilidade do envio imediatamente ao consumidor por e-mail logo após sua emissão.
propõe uma verdadeira revolução no Varejo Brasileiro, muito similar à NF-e. A NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel (cupom fiscal ou modelo2),reduzindo custos das obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, o consumidor tem a possibilidade de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido através do QrCode.
É um documento digital com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre contribuinte e comprador. O processo de emissão de notas é seguro e validado juridicamente pelo uso de assinatura digital, garantindo a autoria do emissor e integridade das notas. Uma versão simplificada da NF-e, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e facilitar a confirmação das informações da NF-e pelas unidades fiscais.